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O último espanto - o indulto presidencial do quebrador de placas

  • revolucaoemluz
  • 16 de set.
  • 3 min de leitura




Texto escrito em abril/2022


Quase saindo do isolamento das redes sociais dos últimos anos por questões particulares, não deixo de acompanhar os fatos políticos/econômicos. O debate que está na crista da onda é mais um ato autoritário e de enfrentamento daquele que não merece ser nomeado contra o Poder Judiciário.

O renovado “espanto geral” frente sua conduta. Traço característico de sua conduta política se baseia no constante conflito, na provocação do enfrentamento (contrariamente aos governos Temer, Lula e FHC de apaziguamento e negociação – não incluo a Dilma, pois ela fez o enfrentamento possível contra o capital e aos seus representantes, o que levou a sua queda) constante e por todos os campos (dos poderes constituídos, das classes sociais, dos setores econômicos, das ideologias vigentes cá e acolá). Especialmente frente ao desrespeito do ordenamento jurídico vigente.

O último espanto veio com o decreto de indulto dado pelo pseudo-mandatário ao “marombado tacanho brocha”, que se diz machão, quebra placas de homenagem à Marielle para afirmar sua impotência (dependente do viagra comprado pelo Estado com recursos públicos para o seu viver). Agraciado com o perdão da pena, que ainda não havia tido sua eficácia vigente (pela ausência de publicação da sentença condenatória), todos os setores da política e do direito – quer do liberalismo faria limer à esquerda progressista – passaram a chorar e, ao mesmo tempo, amaldiçoar aquele que não merece ser nomeado por seus atos. Todavia, passados alguns dias, me deparo com inúmeros comentários na mídia progressista em geral, acerca da validade de tal indulto frente ao poder discricionário do presidente da república previsto no inciso XII do artigo 84 da norma fundamental momentânea da sociedade brasileira.

Bem, duas considerações faço sobre o assunto.

O primeiro é aproveitar esse período de longo luto, para instigar a todos que estão se remoendo com os desmandos deste facistinha que não merece ser nomeado - especialmente aqueles que vivem sob as amarras dogmáticas do direito - a aprofundarem suas reflexões. Superando a analise real de nossa sociedade das amarras reducionistas do juspositivismo – e seu correlato republicanismo na política – que o poder não está na norma, mas sim na ampla rede de poder real da sociedade articulada em constante conflito e antagonismo. Recomendo muito a leitura Carl Schimitt (especialmente “Teologia Política”) e Michel Foucault (tanto “A verdade e as formas jurídicas”, quanto a “Microfisica do Poder”). Se quiserem, recomendo um curso de que participei sobre o assunto (https://iree.org.br/lancamento-do-curso-filosofia-do-direito/).

A segunda consideração que faço, na realidade é um lembrete de como lutar contra esse ato isolado. Que vem da própria ciência do direito. O ato praticado por aquele que não merece ser nomeado é inconstitucional. Não por uma interpretação literal do inciso XII do artigo 84 da CF/88. O direito não é uma receita de bolo, antes uma forma de luta política. E a luta política se faz por sua interpretação. Nesse caso, a interpretação da aludida norma constitucional não deve ser feita diretamente pela leitura, mas sim no contexto integral da norma constitucional. No contexto da finalidade da norma constitucional e no contexto histórico e social em que estamos vivendo.

Assim é que uma simples leitura concateanada e hierárquica dentro da norma constitucional como um todo, nos leva a lembrar que, mesmo os atos do presidente da república, são atos administrativos. E como tal, devem nortear-se sob o princípio da impessoalidade e moralidade, conforme artigo 37 da CF/88 (que numericamente é anterior ao artigo 84). Tanto é assim que, na tradição brasileira, nunca ouve um decreto de indulto personalíssimo, mas sim genérico, frente a hipóteses que, ano a ano, são previstas nos decretos de indulto natalinos.

A isso se soma o próprio desvio de função do exercício da presidência da republica pelo atual mandatário. Num contexto histórico, social e político em que, os fatos históricos dos últimos anos extravasam os limites da necessidade da dilação probatória processual a demonstrar a intenção autoritária e em proveito pessoal direto do mandatário e de seus energúmenos diretamente beneficiados das riquezas nacionais, a impor uma dominância da minoria mais reacionária feudalista, a uma maioria capitalista – liberal ou progressista.

Enfim, eu luto e espero pela revolução da sociedade capitalista para uma sociedade comunista, ainda que tenha que viver, pragmaticamente, nessa sociedade de exploração pelo dinheiro a determinar o como vivemos e todas as mazelas de injustiça social que se reproduzem históricamente. Para que uma nova sociedade emergirá contra a exploração de todos pelo capital. Todavia, o que estamos vivendo, é uma tentativa reacionária de volta à raiz da palavra “brasileiro”, de um tempo colonial escravocrata personalista que, a princípio, já havia sido superada. Que este texto fique de provocação tanto a reflexão, como à luta direta sob as amarras do direito estatal.

 
 
 

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